VAMOS TIRAR AS DÚVIDAS E FICAR ATENTOS AS SUAS INSTALAÇÕES DE PONTOS DE ANCORAGEM.
Testes de Carga com validade?
Projeto com ART?
Peças com dados mesma?
Identificação das peças com os dados do fabricante na peça conforme NBR 16325?
3.5 ancoragens estrutural elementos fixados de forma permanente na estrutura, nos quais um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado.
NOTA 1 - Um dispositivo de ancoragem fixo de forma permanente à estrutura, por exemplo, soldado, concretado ou colado com resina, torna-se uma ancoragem estrutural.
NOTA 2 - A ancoragem estrutural não faz parte do dispositivo de ancoragem.
3.6 ancoragens de extremidade ancoragem em cada extremo de uma linha de vida rígida
3.7 ancoragens intermediária ancoragem que pode ser adicionada, se necessário, entre as ancoragens de extremidade.
3.8 linhas de ancoragem rígida
Uma linha rígida entre ancoragens estruturais, na qual um dispositivo de conexão pode ser conectado diretamente ou por meio de um ponto móvel de ancoragem.
Ponto de Ancoragem NR 18.
O ponto de ancoragem NR 18 tem por objetivo a sustentação e retenção de pessoas para proteção tanto individuais quanto coletivas.
Além disso, o ponto de ancoragem NR 18 permitem que as operações em alturas elevadas (acima de 2 metros do solo) ocorram de forma segura e garanta a qualidade do ambiente de trabalho.
Como os pontos de ancoragem devem ser construídos?
Os pontos de ancoragem devem estar a dispostos a atender todo o perímetro da edificação; Ser construído de material resistente as intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Qual o fator de segurança da ancoragem?
Neste caso para atender OSHA deveríamos projetar uma ancoragem para 2.263 kgf que considerando a pior condição de impacto no sistema de contenção de quedas (Ancoragem) para fator de queda =2 teremos o seguinte fator de segurança FS= 3,37
Temos um sistema instalado, mas durante a inspeção verificamos que não constam as marcações que permitam a rastreabilidade do fabricante, lote, série ou indicações de uso. O que fazemos?
O Anexo II define que os dispositivos de ancoragem devem ser fabricados conforme a normativa nacional vigente, nesse caso a NBR 16325. O item 2.3 dessa Norma Técnica, a exige que todos os dispositivos de ancoragem possuam as seguintes marcações: fabricante, número de série, de lote ou outro meio de rastreabilidade, indicação da carga máxima de trabalho e número máximo de trabalhadores que podem se conectar simultaneamente.
Caso não haja a marcação, entre em contato com o fabricante ou responsável técnico e solicite que este faça a reconstituição desta. Se não for possível localizar o fabricante e o responsável, convém que todo o sistema seja trocado.
Exclusivamente sobre a marcação dos pontos de ancoragem da ancoragem estrutural, caso estas não forem encontradas será necessário realizar um ensaio não destrutivo da ancoragem estrutural (conforme NBR 14827) sob responsabilidade do PLH.
18.15.56 - ANCORAGEM
18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
18.15.56.5 - A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) a carga de 1.500 Kgf;
c) o material constituído;
d) o numero de fabricação/série.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
18.15.56.4 O item 18.15.56.1 desta norma regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. ( Atenção).
O que é um sistema de ancoragem?
O sistema de ancoragem pode ser composto de estrutura, ancoragem estrutural, dispositivo de ancoragem e elemento de fixação. Dentre esses componentes, somente a estrutura será parte integrante do sistema intermutavelmente. Em sua configuração, os demais componentes podem ou não estar presentes.
O sistema deve ter pelo menos um ponto de ancoragem que possibilite a conexão com o EPI. O ponto pode se apresentar em qualquer um dos componentes do sistema: estrutura, ancoragem estrutural e dispositivo de ancoragem.
O trabalhador pode se conectar direto em qualquer estrutura?
Não, a estrutura que servirá como ponto de ancoragem, seja ela natural ou artificial, deve ser capaz de resistir aos esforços que serão aplicados a ela no impacto de uma queda. A estrutura pode ser, por exemplo, uma escada marinheiro estrutural, uma viga metálica ou coluna de concreto, onde o ponto de ancoragem pode ser o degrau onde se fixará o talabarte, a própria viga ou coluna onde será fixada uma fita anel, corrente ou estropo de cabo de aço.
Vale ressaltar que a seleção do ponto de ancoragem deve ser feita por profissional legalmente habilitado, não pelo trabalhador..
Qualquer um pode projetar e construir o sistema de ancoragem? E os dispositivos de ancoragem?
Não, o projeto, as especificações técnicas e a construção do sistema, seus componentes e os dispositivos de ancoragem devem ser feitos por profissional legalmente habilitado (PLH). O projeto deve ser elaborado por este levando em consideração os procedimentos operacionais para que o sistema seja adequado às tarefas que serão executadas. A instalação deve ser feita por trabalhador capacitado, mas, ainda sob a responsabilidade do PLH.
No caso do sistema de ancoragem temporário, não é necessário que seja elaborado um projeto a cada instalação realizada. No entanto, o PLH também é o responsável por definir os pontos de fixação e pela elaboração do procedimento operacional para montagem.
A seleção do sistema de ancoragem também só pode ser feita por profissional legalmente habilitado?
Não, no item 35.5.2 a Norma determina que a seleção do sistema deve ser feita por profissional qualificado em segurança do trabalho. Este profissional também é responsável por desenvolver o procedimento operacional para a montagem e uso do sistema, de acordo com os requisitos do projeto e as instruções do fabricante dos componentes do sistema, quando houverem.
Quais são os requisitos dos dispositivos de ancoragem?
Sobre os requisitos para os dispositivos de ancoragem, a Norma dispõe três alternativas: que estes devem ser projetados por profissional legalmente habilitado e/ou ser fabricado sob a responsabilidade de um profissional legalmente habilitado em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes e/ou ser certificado.
Qual a diferença entre certificado e em conformidade?
Ambas as situações consistem na realização de ensaios e da avaliação quanto ao atendimento dos requisitos especificados nas normas técnicas nacionais vigentes. No entanto, para que ocorra a certificação, a avaliação precisa ser realizada no âmbito SINMETRO. Os dispositivos de ancoragem ainda não passam pelo crivo deste órgão. Sendo assim, até o momento a certificação destes não é possível.
Existe no mercado brasileiro dispositivo de ancoragem certificado?
Não, no mercado brasileiro existem somente produtos fabricados em conformidade com as normas técnicas nacionais vigentes (NBR 16325-1 e NBR 16325-2) e projetados por profissional legalmente habilitado.
Instalamos um sistema de ancoragem, e agora? É só usar? Que mais exige o Anexo II?
O Anexo traz ainda a obrigação de inspecionar o sistema antes do primeiro uso, depois de feita qualquer alteração ou realocação deste, além da inspeção periódica a cada 12 meses. A inspeção deve ser realizada por profissional capacitado, respeitando as normas vigentes e as instruções do fabricante.
FICAR ATENTO:
Legenda -- ABNT NBR 16325-1:2014 ( ver foto )
ATENÇÃO - 3.11.1 tipo A1 dispositivo de ancoragem projetado para ser fixado a uma estrutura por meio de uma ancoragem estrutural ou de um elemento de fixação (ver Figura )
OBS: Somente o Olhal é o dispositivo de ancoragem. CUIDADO.
CABOS DE AÇO PODEM SER UTILIZADOS PARA BACKUP EMERGÊNCIA DO PONTO DE ANCORAGEM.
ATT
TEL: (21) 97546 - 4783 PROF. FELIPE TRAVASSOS ( WHATSAPP BUSINESS)
CUIDADO
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