PONTOS DE ANCORAGEM E LINHAS DE VIDA. NR18 / NR35
A FT - TREINAMENTO E SERVIÇOS TRABALHA COM SEGURANÇA E RESGATE EM ALTURA A MAIS DE 30 ANOS SEM ACIDENTES. É PIONEIRA NA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE LINHA DE VIDA E PONTOS DE ANCORAGEM.
RESPEITANDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS NR 18 E NR35.
ALGUMAS OBESERVAÇÕES:
18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.
18.12.12.3 A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) modelo ou código do produto;
c) número de fabricação/série;
d) material do qual é constituído;
e) indicação da carga;
f) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente ou força máxima aplicável;
g) pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante.
35.4.3 TODO TRABALHO EM ALTURA DEVE SER REALIZADO SOB SUPERVISÃO, CUJA
FORMA SERÁ DEFINIDA PELA ANÁLISE DE RISCO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DA
ATIVIDADE.
35.4.4 A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE CONSIDERAR AS INFLUÊNCIAS EXTERNAS QUE
POSSAM ALTERAR AS CONDIÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO JÁ PREVISTAS NA ANÁLISE DE RISCO.
Como exemplo de influências externas que podem alterar as condições do local
pode-se citar as condições climáticas adversas, como ventos, chuvas, insolação,
descargas atmosféricas ou trânsito de veículos e pessoas, dentre outras. É importante
ressaltar que são as influências que interfiram ou impeçam a continuidade das
atividades.
35.4.5 TODO TRABALHO EM ALTURA DEVE SER PRECEDIDO DE ANÁLISE DE RISCO.
Risco: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à
saúde e à segurança das pessoas.
A adoção de medidas de controle deve ser precedida da aplicação de técnicas de
análise de risco. Análise de risco é um método sistemático de exame e avaliação de todas
as etapas e elementos de um determinado trabalho para desenvolver e racionalizar toda
a sequência de operações que o trabalhador executará; identificar os riscos potenciais de
acidentes físicos e materiais; identificar e corrigir problemas operacionais e implementar
a maneira correta para execução de cada etapa do trabalho com segurança.
É, portanto, uma ferramenta de exame crítico da atividade ou situação, com
grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes
possíveis de ocorrência, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança e
de saúde do trabalhador, do usuário e de terceiros, do meio ambiente e até mesmo
evitar danos aos equipamentos e interrupção dos processos produtivos.
A NR35 não estabelece uma metodologia específica a ser empregada, mas não há
que se olvidar que a análise de risco deve ser documentada e é fundamentada em
metodologia de avaliação e procedimentos conhecidos, divulgados e praticados na
organização e, principalmente, aceitos pelo poder público, órgãos e entidades técnicas.
São exemplos de metodologias usualmente utilizadas a Análise Preliminar de Risco
(APR) e a Análise de Risco da Tarefa (ART).
Outras metodologias também poderão ser empregadas, tais como a análise de
modos de falha e efeitos – FMEA (AMFE); Hazard and Operability Studies – HAZOP;
Análise Preliminar de Perigo – APP dentre outras.
35.4.5.1 A ANÁLISE DE RISCO DEVE, ALÉM DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO EM
ALTURA, CONSIDERAR:
a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
Deve ser avaliado não somente o local onde os serviços serão executados,
mas também o seu entorno, como a presença de redes energizadas nas proximidades,
trânsito de pedestres, presença de inflamáveis ou serviços paralelos sendo
executados.
Se, por exemplo, para realizar uma tarefa se planejou utilizar um andaime móvel é necessário verificar se o
terreno é resistente, plano e nivelado. Caso contrário, outra solução deverá ser utilizada.
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