PONTOS DE ANCORAGEM E LINHAS DE VIDA. NR18 / NR35
A FT - TREINAMENTO E SERVIÇOS TRABALHA COM SEGURANÇA E RESGATE EM ALTURA A MAIS DE 30 ANOS SEM ACIDENTES. É PIONEIRA NA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE LINHA DE VIDA E PONTOS DE ANCORAGEM. RESPEITANDO AS NORMAS REGULAMENTADORAS NR 18 E NR35. ALGUMAS OBESERVAÇÕES: 18.12.12.1 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 18.12.12.2 Os dispositivos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); c) constar do projeto estrutural da edificação; d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. 18.12.12.2.1 Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem de...