NR-10-Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

A NR 10 – Norma Regulamentadora nº 10, objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas de prevenção no intuito de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, que estejam direta ou indiretamente interagindo em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A aplicação dessa NR considera as etapas de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e as atividades realizadas nas suas proximidades.
Várias são as medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros pertinentes. Dentre elas, as técnicas de análise de riscos, visando garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Também devem ser previstas e adotadas com prioridade, procedimentos e aplicações de medidas de proteção coletiva objetivando a segurança geral de todos os envolvidos.






QUAL É O OBJETIVO DA NR 10?
O principal objetivo da Norma Regulamentadora 10 é estabelecer os requisitos e as condições mínimas de segurança que devem ser implementadas no ambiente de trabalho dos profissionais que laboram em instalações elétricas e prestam serviços que os expõem a riscos envolvendo a eletricidade. Dessa forma, a NR 10 é responsável por garantir a saúde e a integridade física desses trabalhadores.
Em sua última versão, que data de 2004, um dos maiores destaques da NR 10 foi utilizar o estabelecido em normas internacionais ou regulamentações técnicas oficiais como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), como pode ser verificado nos itens 10.2.8.3 e 10.3.8 da norma em questão. Também foi estabelecido que as empresas que não respeitarem essas regras estão sujeitas a multas e penalizações, previstas em cada uma das obrigações explícitas na norma.





QUAL É A IMPORTÂNCIA DA NORMA REGULAMENTADORA 10 PARA A SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO?
Entre as exigências da NR 10 é importante destacar a obrigatoriedade de que todos os profissionais envolvidos com atividades elétricas realizem um treinamento de 40 horas, que consiste em uma espécie de curso básico da NR 10, com conteúdo programático que aborda as principais características do trabalho com eletricidade, seus riscos, medidas de controle, e técnicas e procedimentos seguros de trabalho em eletricidade.
Além disso, estes profissionais precisam participar de novos treinamentos periodicamente – no mínimo a cada dois anos -, com o objetivo de mantê-los conscientes e atualizados em relação a todo o conteúdo do treinamento da NR 10.
Essa obrigatoriedade estabelecida pela norma é de grande importância para a saúde e segurança no trabalho, pois desde o início de sua vigência, foi possível observar uma queda acentuada nos índices de acidentes e óbitos envolvendo os profissionais que trabalham com eletricidade.
Essa efetividade da NR 10 também pode ser comprovada através do crescente esforço que as empresas privadas do meio elétrico estão adotando para tornar seus ambientes de trabalho mais seguros e melhorar a qualidade de vida e a segurança de seus funcionários.


Classificação dos trabalhadores para NR 10

A NR 10 classifica os trabalhadores como habilitados, qualificados, capacitados e autorizados. Contendo as seguintes definições:
  • Trabalhador Habilitado: aquele previamente qualificado, com registro no competente Conselho de Classe. Exemplo: Engenheiro Eletricista;
  • Trabalhador Qualificado: aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica com reconhecimento do Sistema Oficial de Ensino. Exemplo: Técnico em Eletrotécnica;
  • Trabalhador Capacitado: é considerado capacitado aquele trabalhador que atenda as condições a seguir: receba capacitação sob orientação e responsabilidade do profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob responsabilidade do mesmo. Exemplo: Eletricista;
  • Trabalhadores Autorizados: são todos os acima citados (habilitado, qualificado e capacitado) com anuência, ou seja, aprovação da empresa. E estes devem ser consignados no sistema de registros de empregados da mesma.
Para intervirem em instalações elétricas, todos os trabalhadores autorizados, devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes.
A carga horária do curso básico (segurança em instalações e serviços de eletricidade) são de no mínimo 40 horas para trabalhadores que laboram na zona controlada.





Carga horária da NR 10

Além desse treinamento de 40 horas é importante ressaltar, principalmente para os profissionais que executem atividades nas zonas de risco de alta potência, um curso complementar SEP.
O SEP, também, têm carga horária de no mínimo 40 horas. Esse curso complementar tem como pré-requisito que o trabalhador tenha participado e com aproveitamento satisfatório do curso básico ratificado anteriormente.
É de extrema importância que os trabalhadores estejam sempre informados a respeito dos riscos que estão expostos, bem como da maneira correta para evitarem acidentes. O empregador deve ainda, realizar um treinamento de reciclagem bienal sempre que ocorrer as seguintes situações:
  • Troca de função ou mudança de empresa;
  • Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade por um período superior a 3 meses;
  • Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.
Cabe ao SESMT - (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ) desenvolver conjuntamente com empregador e empregados todo o processo seguro para atividades com eletricidade.
Os processos são: procedimentos de trabalho, ordens de serviço e permissões de trabalho. Tudo isso visando a segurança e a saúde geral de todos os envolvidos.
A empresa deverá criar mecanismos e validar todas as ações de segurança do trabalho para evitar que os acidentes envolvendo eletricidade venham a ocorrer.




Segurança no Sistema Elétrico de Potência- SEP - e em suas proximidades.

Sistemas elétricos de potência (SEP) é um curso complementar da NR-10 e pode ser definido como um conjunto constituído por centrais elétricas, subestações de transformação e de interligação.
E também por linhas e receptores, ligados eletricamente entre si, sendo grandes sistemas que englobam geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A geração de energia elétrica se faz em usinas localizadas em função de suas características próprias.




Exemplos de Usinas de geração de Energia 

  • Usinas hidrelétricas, que usam represamento de rios e lagos;
  • Usinas térmicas localizadas em pontos convenientes para a transmissão e controle;
  • Geradores eólicos que são localizados em pontos com maior volume de ventos.
O SEP engloba todas as formas de geração de energia elétrica e sua transmissão até os consumidores.

Função do SEP

Um SEP tem a função de pôr à disposição do consumidor, a energia elétrica em condições que permitam o seu correto funcionamento.
O crescente número de interligações entre os sistemas elétricos, tornaram a operação e o controle destes uma tarefa extremamente complexa.
Atualmente os SEP’s representam as maiores e mais complexas máquinas já construídas pelo homem.
O SEP é constituído por três subsistemas: subsistema de produção, de transporte e de distribuição.

As etapas do SEP brasileiro são:

  • Geração: obtenção e transformação da energia oriunda de fontes primárias;
  • Transmissão: é a condução da energia de onde foi produzida para os centros de consumo, e;
  • Também a interligação dos sistemas através das linhas de transmissão de alta tensão;
  • Distribuição primária: redução de tensão para níveis mais seguros dentro das subestações rebaixadoras;
  • Distribuição secundária: ocorre depois dos transformadores onde acontece novo rebaixamento para utilização segura em equipamentos elétricos;
  • Utilização: é quando a energia é transformada para utilização para os mais diversos fins pelos consumidores, através de diferentes equipamentos elétricos.

Quanto ao curso de SEP

É pré-requisito para frequentar este curso complementar, ter participado, com aproveitamento satisfatório, do curso básico da NR-10 de 40 horas
A carga horária do curso de SEP é de no mínimo 40 horas.



Agende seu treinamento NR10 e SEP 
CONTATO: PROF: FELIPE TRAVASSOS
TREINAMENTOS - SERVIÇOS - SEGURANÇA DO TRABALHO
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