NR 35 -TRABALHO EM ALTURA

A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução dos serviços.

Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Ela visa ainda à segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes .
Na ausência ou omissão das normas acima, aplicar as normas internacionais vigentes.
Outras informações sobre trabalho em altura nesse vídeo:

Responsabilidades de acordo com a NR-35 para a Empresa:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura,
  • Estudar, planejar e implementar as ações e as medidas complementares de segurança aplicáveis;
  • Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
  • Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
  • Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
  • Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
  • Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR-35.

Responsabilidades de acordo com a NR-35 para o trabalhador:

 

 

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes;
  • Comunicar imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
  • Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.


Capacitação e treinamento na NR-35

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito (8) horas.
O empregador deve realizar treinamento periódico bienal.
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho e entre outros, também requer treinamento.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.




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