NR-11-Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

NR-11,  a décima primeira Norma Regulamentadora, estabelece requisitos de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
Os equipamentos utilizados na movimentação de cargas serão calculados e construídos de maneira que ofereçam  garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
Exemplos de equipamentos de movimentação: ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos,
Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho.
Estes devem portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Este cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.







Segurança no local de movimentação de cargas- NR-11

  • Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada;
  • Nos ambientes sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna;
  • As máquinas citadas devem ser providas de dispositivos neutralizadores adequados.      
  

Movimentação manual de mercadorias

  • A distância máxima prevista para o transporte manual de sacos, por exemplo, é de 60 metros (11.2.2);
  • A NR-11 não especifica a respeito do peso máximo de carga;
O item 2.2 da NR-17 estabelece que não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador.

 

Outros treinamentos da NR-11 e suas cargas horárias

  • Estudo do conteúdo do Anexo I da NR-11 – 4 horas;
  • Saúde, Segurança e Higiene do trabalho – 16 horas;
  • Operação de Ponte Rolante - 16 horas;
  • Transporte manual de cargas em consonância com a NR-17- carga horária não específica.



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